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Divórcio: entenda como funciona e quais decisões precisam ser tomadas


O fim de um casamento pode envolver questões emocionais, familiares e patrimoniais. Por isso, conhecer as formas de divórcio e compreender cada etapa ajuda a tomar decisões com mais clareza e segurança.

Neste guia, explicamos resumidamente os principais assuntos relacionados ao divórcio.

Victor Moreira
Direito potestativo A vontade de um dos cônjuges é suficiente para encerrar o casamento.
Entenda o procedimento

O que é o divórcio?

O divórcio é o procedimento que encerra legalmente o casamento. Além de formalizar o fim da relação, ele pode envolver partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e manutenção ou retirada do sobrenome de casado.

Depois de concluído e averbado no registro civil, o divórcio altera o estado civil das partes para divorciado.

Não existe prazo mínimo

Não é necessário estar separado por determinado período, apresentar um motivo específico ou demonstrar quem foi responsável pelo término da relação.

Modalidades

Divórcio consensual ou litigioso?

A modalidade depende da existência ou não de acordo sobre as consequências do término do casamento.

CONSENSUAL

Quando existe acordo entre o casal

O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges concordam com o término do casamento e com as questões relacionadas à separação.

LITIGIOSO

Quando existem pontos de conflito


O divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo sobre um ou mais pontos, como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

Mesmo no divórcio litigioso, não é necessário que os dois concordem com o fim do casamento.

Importante

O outro cônjuge pode impedir o divórcio?

Não. Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Caso um dos cônjuges não concorde ou se recuse a participar de um acordo, o outro poderá solicitar o divórcio judicialmente.

As discussões sobre bens, guarda ou pensão podem continuar, mas a discordância não impede, por si só, o encerramento do casamento.
Via extrajudicial

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim. O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública em tabelionato de notas, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.


As partes precisam estar de acordo e devem contar com a assistência de advogado ou defensor público. O mesmo advogado pode assistir ambos quando não existir conflito de interesses.

As regras atuais estão previstas na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, atualizada pela Resolução nº 571/2024.

E quando existem filhos menores?

É possível realizar o divórcio consensual em cartório desde que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Via judicial

Quando o divórcio precisa ser judicial?

O procedimento seguirá pela via judicial quando não houver acordo ou quando alguma questão depender de decisão do juiz.

01

Ausência de acordo entre os cônjuges

02

Conflito sobre partilha de bens

03

Discussão sobre guarda ou convivência

04

Discussão sobre pensão alimentícia

05

Questões relativas a filhos menores ainda não definidas

Patrimônio

Como funciona a partilha dos bens?

A partilha determina como o patrimônio será dividido e depende do regime de bens, da data de aquisição, da origem dos recursos e da existência de pacto antenupcial.

01

Imóveis

02

Veículos

03

Empresas e participações societárias

04

Aplicações financeiras e outros direitos

05

Financiamentos

06

Determinadas dívidas

Partilha posterior

É possível se divorciar sem dividir os bens imediatamente?

Sim. O divórcio pode ser formalizado antes da definição da partilha. Isso pode ser útil quando existe consenso sobre o término do casamento, mas ainda é necessário avaliar documentos, empresas, imóveis ou outros elementos do patrimônio.

A partilha pode ficar para depois

Ela poderá ser realizada posteriormente, judicialmente ou por escritura pública, conforme as características do caso.

Obrigações patrimoniais

Imóvel financiado e dívidas também precisam ser analisados.

IMÓVEL FINANCIADO

O divórcio não encerra o financiamento

Podem ser analisados os direitos sobre o imóvel, os valores pagos durante o casamento e o saldo ainda devido. A alteração dos responsáveis pelo financiamento normalmente depende da concordância da instituição financeira.

DÍVIDAS

Nem toda dívida é necessariamente comum

Algumas obrigações podem integrar a partilha, especialmente quando assumidas em benefício da família ou do patrimônio comum. Dívidas estritamente pessoais podem permanecer sob responsabilidade de quem as contraiu.

Filhos

Como ficam guarda, convivência e pensão após o divórcio?

O fim do casamento não encerra os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

01

Guarda

Deve ser organizada conforme o melhor interesse da criança ou do adolescente.

02

Residência e convivência familiar

Podem ser definidos períodos de convivência, férias, feriados e datas comemorativas.

03

Pensão alimentícia

O valor deve considerar as necessidades dos filhos, as possibilidades de quem paga e as circunstâncias do caso.

ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

Um ex-cônjuge pode receber pensão?

Sim, em situações específicas. A pensão entre ex-cônjuges não é automática e depende da necessidade comprovada de quem pede e da possibilidade de pagamento da outra parte.

SOBRENOME

É possível continuar usando o sobrenome de casado?

Sim. O divórcio não obriga automaticamente a retirada do sobrenome adotado no casamento. A pessoa poderá manifestar sua vontade de mantê-lo ou voltar a utilizar o nome anterior.

Citação

E quando o outro cônjuge não é localizado?

Ainda assim, é possível solicitar o divórcio judicialmente. O Judiciário determinará as tentativas necessárias para localizar e citar a outra parte.

Caso essas tentativas não tenham sucesso, poderão ser utilizadas outras formas de citação previstas em lei.

PRAZO

Quanto tempo demora um divórcio?

Não existe um prazo único. O divórcio consensual tende a ser mais rápido, enquanto o litigioso depende das questões discutidas, da produção de provas e do andamento do juízo.

CUSTOS

Quanto custa um divórcio?

O custo varia conforme a modalidade, o valor dos bens, a existência de partilha e o local do procedimento. Podem existir honorários, custas, escritura, certidões, registros e tributos.

Documentação

Quais documentos podem ser necessários?

A relação exata depende do caso, mas alguns documentos são frequentemente utilizados.

01

Certidão de casamento

02

Documento de identidade e CPF

03

Comprovante de endereço

04

Pacto antenupcial, quando houver

05

Documentos dos filhos

06

Certidões dos imóveis

07

Documentos de veículos

08

Extratos, contratos e comprovantes de patrimônio

09

Documentos de financiamentos e dívidas

Registro civil

O que é a averbação do divórcio?

A averbação é o registro do divórcio na certidão de casamento. Depois da sentença ou da escritura pública, o documento deve ser encaminhado ao cartório de registro civil onde o casamento está registrado.

Atualização do estado civil

A averbação atualiza o estado civil das partes e registra eventual alteração do nome.

Primeiro passo

Como iniciar o divórcio?


O primeiro passo é reunir os documentos pessoais, a certidão de casamento e as informações sobre filhos, bens e dívidas.

Depois, é importante verificar quais assuntos já estão definidos e quais ainda precisam ser discutidos.

Com essas informações, será possível identificar se o divórcio poderá ser consensual, litigioso, judicial ou realizado em cartório.

Orientação final

Cada divórcio exige uma análise individual da realidade familiar e patrimonial.


O regime de bens, a existência de filhos, o patrimônio e os acordos realizados durante o casamento podem modificar a solução jurídica aplicável.

Por isso, a análise individual do caso é importante para que o divórcio seja formalizado com clareza e segurança.

Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

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