Quando existe acordo entre o casal
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges concordam com o término do casamento e com as questões relacionadas à separação.
O divórcio é o procedimento que encerra legalmente o casamento. Além de formalizar o fim da relação, ele pode envolver partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e manutenção ou retirada do sobrenome de casado.
Depois de concluído e averbado no registro civil, o divórcio altera o estado civil das partes para divorciado.
Não é necessário estar separado por determinado período, apresentar um motivo específico ou demonstrar quem foi responsável pelo término da relação.
A modalidade depende da existência ou não de acordo sobre as consequências do término do casamento.
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges concordam com o término do casamento e com as questões relacionadas à separação.
Não. Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
Caso um dos cônjuges não concorde ou se recuse a participar de um acordo, o outro poderá solicitar o divórcio judicialmente.
As discussões sobre bens, guarda ou pensão podem continuar, mas a discordância não impede, por si só, o encerramento do casamento.Sim. O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública em tabelionato de notas, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
É possível realizar o divórcio consensual em cartório desde que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
O procedimento seguirá pela via judicial quando não houver acordo ou quando alguma questão depender de decisão do juiz.
A partilha determina como o patrimônio será dividido e depende do regime de bens, da data de aquisição, da origem dos recursos e da existência de pacto antenupcial.
Sim. O divórcio pode ser formalizado antes da definição da partilha. Isso pode ser útil quando existe consenso sobre o término do casamento, mas ainda é necessário avaliar documentos, empresas, imóveis ou outros elementos do patrimônio.
Ela poderá ser realizada posteriormente, judicialmente ou por escritura pública, conforme as características do caso.
Podem ser analisados os direitos sobre o imóvel, os valores pagos durante o casamento e o saldo ainda devido. A alteração dos responsáveis pelo financiamento normalmente depende da concordância da instituição financeira.
Algumas obrigações podem integrar a partilha, especialmente quando assumidas em benefício da família ou do patrimônio comum. Dívidas estritamente pessoais podem permanecer sob responsabilidade de quem as contraiu.
O fim do casamento não encerra os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Deve ser organizada conforme o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Podem ser definidos períodos de convivência, férias, feriados e datas comemorativas.
O valor deve considerar as necessidades dos filhos, as possibilidades de quem paga e as circunstâncias do caso.
Sim, em situações específicas. A pensão entre ex-cônjuges não é automática e depende da necessidade comprovada de quem pede e da possibilidade de pagamento da outra parte.
Sim. O divórcio não obriga automaticamente a retirada do sobrenome adotado no casamento. A pessoa poderá manifestar sua vontade de mantê-lo ou voltar a utilizar o nome anterior.
Ainda assim, é possível solicitar o divórcio judicialmente. O Judiciário determinará as tentativas necessárias para localizar e citar a outra parte.
Caso essas tentativas não tenham sucesso, poderão ser utilizadas outras formas de citação previstas em lei.
Não existe um prazo único. O divórcio consensual tende a ser mais rápido, enquanto o litigioso depende das questões discutidas, da produção de provas e do andamento do juízo.
O custo varia conforme a modalidade, o valor dos bens, a existência de partilha e o local do procedimento. Podem existir honorários, custas, escritura, certidões, registros e tributos.
A relação exata depende do caso, mas alguns documentos são frequentemente utilizados.
A averbação é o registro do divórcio na certidão de casamento. Depois da sentença ou da escritura pública, o documento deve ser encaminhado ao cartório de registro civil onde o casamento está registrado.
A averbação atualiza o estado civil das partes e registra eventual alteração do nome.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
Entre em contato para análise da documentação e das questões familiares e patrimoniais envolvidas.