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União estável: entenda os principais pontos

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira.

Ela pode produzir efeitos sobre patrimônio, alimentos, herança e outros direitos, mesmo quando o casal nunca formalizou a relação em cartório.

Victor Moreira
Conteúdo atualizado Informação jurídica para decisões que envolvem união estável, patrimônio e direitos do casal.
Conceito

O que é união estável?

É uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil. Não basta um relacionamento amoroso: três elementos precisam aparecer juntos.

01

Convivência pública

A relação é conhecida pelo círculo social, familiar e profissional do casal — não é mantida em segredo.

02

Contínua e duradoura

Não há rupturas que descaracterizem a estabilidade nem a constância da convivência ao longo do tempo.

03

Intenção de constituir família

O elemento mais importante: o casal já vive, na prática, como uma família — e não apenas planeja formar uma no futuro.

Tempo de convivência

Existe prazo mínimo para caracterizar união estável?

Não existe prazo mínimo definido em lei.

Uma relação longa não será necessariamente uma união estável, assim como uma relação mais curta poderá ser reconhecida quando os requisitos estiverem presentes. O tempo é um elemento relevante, mas deve ser analisado junto com a forma de convivência e a intenção do casal.

Coabitação

É necessário morar na mesma casa?

!

Não. É possível reconhecer união estável entre pessoas que mantêm residências diferentes, desde que exista convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. A ausência de residência comum pode exigir outras provas — o STJ reconhece que a coabitação não é indispensável.

Igualdade de direitos

Casais do mesmo sexo podem constituir união estável?

Sim, com os mesmos direitos e deveres.

As uniões homoafetivas possuem os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas. O reconhecimento como entidade familiar foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132.

Distinções

Qual é a diferença entre namoro e união estável?

A análise não depende do nome dado ao relacionamento, mas da realidade vivida pelo casal — distinção adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.

01

Namoro

Mesmo quando sério e duradouro, não produz automaticamente os efeitos de uma entidade familiar.

Pode existir apenas o desejo de formar uma família no futuro.
02

União estável

A intenção presente de constituir família já se realiza na prática, com convivência pública, contínua e duradoura.

A família já existe — não é apenas um projeto futuro.
Situações limítrofes

Noivado e namoro qualificado também geram dúvida

Em ambos os casos, o nome atribuído à relação não é suficiente para definir seus efeitos jurídicos.

Noivado

Pode ser considerado união estável?

Pode, mas não automaticamente. O noivado demonstra um projeto de casamento, porém é necessário verificar se o casal já vivia como família ou apenas planejava constituí-la no futuro.

Namoro qualificado

O que caracteriza?

É uma relação pública, séria e duradoura, mas sem a constituição presente de uma família. O casal pode viajar junto e frequentar eventos familiares, mantendo autonomia e um projeto familiar reservado para o futuro.

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Pontos de atenção

Contrato de namoro e pessoa casada em união estável

Um contrato de namoro pode documentar a intenção das partes naquele momento, mas não impede o reconhecimento da união estável se a realidade demonstrar que, depois, se formou uma entidade familiar. Nos conflitos, o comportamento efetivo do casal é analisado junto com o contrato e as demais provas.

Já a pessoa casada pode constituir união estável quando está separada de fato ou judicialmente do cônjuge anterior. A situação pode exigir reconhecimento judicial, especialmente quando houver discussão sobre a data da separação.

Registro

É preciso registrar a união estável?

Não. Ela pode existir mesmo sem escritura, contrato ou registro. Ainda assim, a formalização facilita a comprovação da relação. Veja as formas mais comuns:

01

Escritura pública

Lavrada em cartório de notas, com efeitos imediatos e ampla força probatória.

02

Termo declaratório

Registrado no cartório de registro civil, de forma mais simplificada.

03

Contrato particular

Documento escrito entre as partes, indicando data de início e regime de bens.

04

Reconhecimento judicial

Via processo judicial, indicado quando há divergência entre as partes ou terceiros.

Benefícios

Quais são as vantagens de formalizar a união?

01

Comprovação da existência da relação

02

Definição da data de início

03

Escolha do regime de bens

04

Inclusão em planos e benefícios

05

Organização patrimonial

06

Realização de negócios em conjunto

07

Dissolução da união mais simples

08

Exercício de direitos sucessórios

O documento também reduz conflitos futuros, embora não impeça questionamentos quando seu conteúdo não corresponde à realidade.

Meios de prova

Como provar uma união estável sem contrato?

Não existe um único documento obrigatório — as provas são sempre analisadas em conjunto.

01

Vínculos financeiros

Conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda e apólices de seguro.

02

Convivência do dia a dia

Comprovantes de residência, fotografias, mensagens e aquisição conjunta de bens.

03

Vínculos familiares

Documentos relacionados aos filhos, convites e registros de eventos em família.

04

Prova testemunhal

Testemunhas e comprovação de despesas e projetos comuns do casal.

Estado civil

A união estável muda o estado civil?

Não. A união estável não cria um novo estado civil.

A pessoa continua sendo oficialmente solteira, divorciada ou viúva, conforme sua situação anterior.

Apesar disso, a existência da união poderá precisar ser informada em contratos, cadastros e negócios quando produzir efeitos jurídicos relevantes.

Regime de bens

Qual é o regime de bens da união estável?

Quando o casal não escolhe outro regime por contrato escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união geralmente integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos companheiros.

Existem exceções que devem ser avaliadas conforme a origem e a data de aquisição do bem.

01

É possível escolher outro regime de bens?

Sim. Os companheiros podem estabelecer separação de bens, comunhão universal ou outro regime permitido, observadas as exigências legais.

A escolha deve ser feita por contrato escrito ou escritura pública.

É importante realizar essa definição antes da aquisição dos bens que se pretende submeter ao novo regime.

02

O contrato pode mudar o regime desde o início da relação?

Em regra, não.

Quando o casal formaliza posteriormente um regime diferente da comunhão parcial, a nova escolha produz efeitos patrimoniais para o futuro.

O contrato não pode simplesmente alterar, de forma retroativa, a propriedade dos bens anteriormente adquiridos. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Partilha de bens

Como funciona a partilha na união estável?

A partilha depende do regime de bens aplicável e do período reconhecido da convivência.

Na comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a união geralmente são divididos, mesmo que estejam formalmente em nome de apenas um dos companheiros.

Bens anteriores, heranças, doações e determinadas aquisições particulares podem não integrar a divisão.

01

Bens comprados antes da união são divididos?

Em regra, os bens adquiridos antes do início da união permanecem particulares.

Entretanto, investimentos, reformas, financiamentos ou contribuições realizadas durante a convivência podem gerar discussões específicas.

Por isso, é importante identificar corretamente a data de início da união e a origem dos recursos utilizados.

02

Imóvel registrado em nome de apenas um companheiro entra na partilha?

Pode entrar.

No regime da comunhão parcial, o registro em nome de apenas uma pessoa não impede a divisão quando o imóvel foi adquirido de forma onerosa durante a união.

Devem ser analisados a data da compra, o regime de bens e a origem dos recursos.

03

As dívidas também podem ser divididas?

Algumas dívidas podem integrar a divisão quando foram contraídas em benefício da família ou do patrimônio comum.

Obrigações exclusivamente pessoais e sem relação com a vida familiar podem permanecer sob a responsabilidade de quem as assumiu.

A finalidade, a data e os documentos da dívida precisam ser examinados.

Filhos e pensão
Filhos

Como ficam os filhos após o fim da união?

Os filhos possuem os mesmos direitos, independentemente de seus pais serem casados ou viverem em união estável.

Com o término da relação, devem ser organizadas as questões referentes à guarda, à residência, à convivência familiar e à pensão alimentícia.

O fim da união não altera os deveres dos pais.

Ex-companheiros

Um ex-companheiro pode receber pensão?

Sim, em situações específicas.

A pensão entre ex-companheiros pode ser estabelecida quando houver necessidade comprovada e possibilidade de contribuição da outra parte.

Assim como ocorre entre ex-cônjuges, essa obrigação costuma ser excepcional e, em muitos casos, temporária.

Direito à herança

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios.

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a existência de regras sucessórias inferiores para quem vivia em união estável. Por isso, aplica-se aos companheiros o mesmo regime sucessório previsto para os cônjuges.

A participação concreta na herança dependerá da existência de descendentes, ascendentes, outros herdeiros e do regime patrimonial. Consulte o Tema 809 do STF.

01

A união não formalizada dá direito à herança?

Pode dar, mas será necessário comprovar a existência da união estável.

Quando não há escritura ou registro e os herdeiros discordam da relação, poderá ser necessária uma ação judicial de reconhecimento após a morte.

A falta de formalização não elimina o direito, mas pode tornar sua comprovação mais difícil.

02

O que é reconhecimento de união estável após a morte?

É o pedido para que uma relação seja reconhecida judicialmente depois do falecimento de um dos companheiros.

A ação busca demonstrar que a convivência preenchia os requisitos legais e pode produzir efeitos no inventário, na partilha e em outros direitos.

Documentos e testemunhas são especialmente importantes nesse tipo de processo.

Dissolução

Como encerrar uma união estável?

A união estável pode terminar pela separação do casal, mas é importante formalizar sua dissolução quando existirem bens, filhos, alimentos ou outras questões pendentes.

A dissolução poderá ser consensual ou litigiosa.

O documento deve indicar, quando necessário, a data do término e as disposições relacionadas ao patrimônio.

01

A dissolução pode ser feita em cartório?

Sim. Quando existe consenso e são observados os requisitos legais, a dissolução pode ser formalizada extrajudicialmente.

Se houver filhos menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, à convivência e aos alimentos devem ser previamente resolvidas judicialmente para que a escritura seja possível.

As regras aplicáveis constam na Resolução nº 35 do CNJ, atualizada em 2024.

02

E quando não existe acordo?

Quando os companheiros não concordam sobre a existência da união, sua duração, os bens ou outras consequências, será necessário buscar o reconhecimento e a dissolução judicial.

Cada parte poderá apresentar documentos, testemunhas e outros elementos.

O juiz decidirá se a união existiu, seu período e os efeitos jurídicos aplicáveis.

Casamento

É possível converter união estável em casamento?

Sim. Os companheiros podem solicitar a conversão da união estável em casamento, desde que não existam impedimentos legais.

O procedimento pode ser realizado no registro civil e está disciplinado pela Lei nº 14.382/2022.

É importante verificar os efeitos patrimoniais da conversão e o regime de bens escolhido.

Documentos

Quais documentos podem ser necessários?

Os documentos variam conforme a finalidade, mas podem incluir:

01

Documentos pessoais;

02

Certidões de nascimento ou casamento anterior;

03

Comprovante de endereço;

04

Documentos dos filhos;

05

Escritura ou contrato de convivência;

06

Documentos de imóveis e veículos;

07

Extratos e comprovantes de patrimônio;

08

Comprovantes da vida em comum;

09

Declarações de dependência;

10

Documentos de planos de saúde e seguros;

11

Registros de dívidas;

12

Informações sobre herdeiros.

Próximos passos

Como iniciar a formalização ou dissolução?

O primeiro passo é identificar a data de início da convivência, o regime de bens pretendido ou aplicável e o patrimônio existente.

Na dissolução, também devem ser verificadas as questões referentes aos filhos, à pensão e às dívidas.

Com essas informações, é possível determinar se o procedimento poderá ser consensual e extrajudicial ou se dependerá de decisão judicial.

Orientação final

A união estável pode produzir efeitos importantes mesmo sem qualquer registro.

A formalização permite definir regras com mais clareza e facilita a comprovação da relação. No término ou no falecimento de um dos companheiros, a ausência de documentos pode tornar a solução mais complexa.

Por isso, a realidade da convivência, o período da relação e a organização patrimonial devem ser analisados cuidadosamente.

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