Requisitos cumpridos antes da reforma
Pessoas que já haviam preenchido todos os requisitos necessários até 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria pelo INSS não possui uma única regra. Os requisitos dependem principalmente da data em que a pessoa começou a contribuir e das condições já cumpridas quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Entender em qual situação o segurado se encontra é o primeiro passo para identificar a regra previdenciária aplicável.
Pessoas que já haviam preenchido todos os requisitos necessários até 13 de novembro de 2019.
Segurados que estavam vinculados ao RGPS antes da reforma, mas ainda não podiam se aposentar.
Segurados que ingressaram no RGPS depois de 13 de novembro de 2019.
A pessoa que cumpriu todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode ter direito às regras anteriores, ainda que faça o pedido atualmente.
É o chamado direito adquirido
Nesse caso, devem ser analisados, entre outros pontos:
Ter trabalhado antes da reforma, por si só, não garante a aplicação das regras antigas. É necessário ter preenchido todos os requisitos exigidos até a data da mudança.
Para os segurados que ingressaram no RGPS depois de 13 de novembro de 2019, a regra geral exige:
62 anos de idade;
15 anos de contribuição;
carência de 180 contribuições mensais.
65 anos de idade;
20 anos de contribuição;
carência de 180 contribuições mensais.
Homens que já contribuíam antes da reforma podem, na aposentadoria por idade, cumprir o tempo mínimo de 15 anos, além dos 65 anos de idade e da carência exigida.
As regras de transição são destinadas, em princípio, a quem já estava filiado ao RGPS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia completado todos os requisitos para se aposentar.
Essa regra soma a idade ao tempo de contribuição. A pontuação não substitui o tempo mínimo: os dois requisitos precisam ser cumpridos. Em 2026, são necessários:
Exemplo: uma mulher com 61 anos de idade e 32 anos de contribuição soma 93 pontos. Em princípio, alcança a pontuação e o tempo mínimo exigidos em 2026.
Nessa transição, é necessário cumprir simultaneamente uma idade mínima e determinado tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos são:
A idade mínima dessa regra aumenta seis meses a cada ano, até alcançar os limites estabelecidos pela Reforma da Previdência.
Essa regra é destinada a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Além de atingir esse tempo, o segurado precisa contribuir por mais 50% do período que faltava.
Se faltava um ano para completar o tempo mínimo, será necessário contribuir por esse ano e por mais seis meses de pedágio.
Essa regra não exige idade mínima, mas o cálculo pode sofrer incidência do fator previdenciário.
O segurado deve cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para alcançar 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Se faltavam dois anos para completar o tempo mínimo na data da reforma, será necessário contribuir por esses dois anos e por mais dois anos de pedágio.
Na regra geral e em boa parte das regras de transição, primeiro é calculada a média dos salários de contribuição considerados pela legislação a partir de julho de 1994.
Por isso, a regra que permite a aposentadoria mais cedo nem sempre produz o maior valor mensal.
Em regra, o cálculo parte de 60% da média previdenciária.
Acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
O pedágio de 50% pode envolver fator previdenciário. No pedágio de 100%, o benefício corresponde, em regra, a 100% da média prevista na legislação.
O simulador ajuda a identificar possíveis regras e estimar quanto tempo falta para a aposentadoria. Entretanto, o resultado depende das informações registradas no CNIS.
Vínculos ausentes, salários incorretos, contribuições abaixo do mínimo ou períodos ainda não reconhecidos podem alterar o resultado. O próprio INSS esclarece que a simulação serve como referência e não garante a concessão do benefício.
Sim. Algumas modalidades possuem requisitos próprios e não seguem integralmente as regras apresentadas nesta página.
Entenda como esses requisitos funcionam, por quanto tempo a proteção previdenciária pode ser mantida sem contribuições e quais são os efeitos da perda da qualidade de segurado.
Em 2026, a aposentadoria pelo INSS exige uma análise que considere a data de filiação ao RGPS, o histórico de contribuições, a idade, a carência e as diferentes regras de transição.
Antes de solicitar o benefício, é importante conferir o CNIS e comparar as regras disponíveis. Um pedido feito sem essa verificação pode resultar em indeferimento ou na concessão de uma aposentadoria menos vantajosa.
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. A análise de um caso concreto pode exigir a conferência de documentos e do histórico previdenciário individual.
Entre em contato e apresente seu histórico previdenciário para análise.