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Aposentadoria pelo INSS em 2026: entenda as principais regras

A aposentadoria pelo INSS não possui uma única regra. Os requisitos dependem principalmente da data em que a pessoa começou a contribuir e das condições já cumpridas quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.

Victor Moreira
Conteúdo atualizado Informações referentes às regras aplicáveis em 2026.
Por onde começar

Em 2026, os segurados podem ser divididos em três grupos.

Entender em qual situação o segurado se encontra é o primeiro passo para identificar a regra previdenciária aplicável.

01

Requisitos cumpridos antes da reforma

Pessoas que já haviam preenchido todos os requisitos necessários até 13 de novembro de 2019.

02

Já contribuía antes da reforma

Segurados que estavam vinculados ao RGPS antes da reforma, mas ainda não podiam se aposentar.

03

Começou a contribuir depois da reforma

Segurados que ingressaram no RGPS depois de 13 de novembro de 2019.

Direito adquirido

Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência?

A pessoa que cumpriu todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode ter direito às regras anteriores, ainda que faça o pedido atualmente.

É o chamado direito adquirido

Nesse caso, devem ser analisados, entre outros pontos:

Ter trabalhado antes da reforma, por si só, não garante a aplicação das regras antigas. É necessário ter preenchido todos os requisitos exigidos até a data da mudança.

01

Idade

02

Tempo de contribuição

03

Carência

04

Atividades especiais

05

Períodos rurais

06

Contribuições registradas no CNIS

07

Regra de cálculo aplicável na data em que o direito foi adquirido

Regra geral

Quem começou a contribuir depois da reforma.

Para os segurados que ingressaram no RGPS depois de 13 de novembro de 2019, a regra geral exige:

M

Mulheres

62 anos de idade;
15 anos de contribuição;
carência de 180 contribuições mensais.

H

Homens

65 anos de idade;
20 anos de contribuição;
carência de 180 contribuições mensais.

!

Regra importante

Homens que já contribuíam antes da reforma podem, na aposentadoria por idade, cumprir o tempo mínimo de 15 anos, além dos 65 anos de idade e da carência exigida.

Regras de transição

Regras de transição em 2026

As regras de transição são destinadas, em princípio, a quem já estava filiado ao RGPS antes da Reforma da Previdência, mas ainda não havia completado todos os requisitos para se aposentar.

01

Regra dos pontos

Essa regra soma a idade ao tempo de contribuição. A pontuação não substitui o tempo mínimo: os dois requisitos precisam ser cumpridos. Em 2026, são necessários:

Mulheres 93 pontos Pelo menos 30 anos de contribuição
Homens 103 pontos Pelo menos 35 anos de contribuição

Exemplo: uma mulher com 61 anos de idade e 32 anos de contribuição soma 93 pontos. Em princípio, alcança a pontuação e o tempo mínimo exigidos em 2026.

02

Regra da idade mínima progressiva

Nessa transição, é necessário cumprir simultaneamente uma idade mínima e determinado tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos são:

Mulheres 59 anos e 6 meses 30 anos de contribuição
Homens 64 anos e 6 meses 35 anos de contribuição

A idade mínima dessa regra aumenta seis meses a cada ano, até alcançar os limites estabelecidos pela Reforma da Previdência.

03

Pedágio de 50%

Essa regra é destinada a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Além de atingir esse tempo, o segurado precisa contribuir por mais 50% do período que faltava.

Se faltava um ano para completar o tempo mínimo, será necessário contribuir por esse ano e por mais seis meses de pedágio.

Essa regra não exige idade mínima, mas o cálculo pode sofrer incidência do fator previdenciário.

04

Pedágio de 100%

O segurado deve cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para alcançar 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Mulheres 57 anos de idade 30 anos de contribuição Pedágio correspondente 100% do período que faltava
Homens 60 anos de idade 35 anos de contribuição Pedágio correspondente 100% do período que faltava

Se faltavam dois anos para completar o tempo mínimo na data da reforma, será necessário contribuir por esses dois anos e por mais dois anos de pedágio.

Valor do benefício

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Na regra geral e em boa parte das regras de transição, primeiro é calculada a média dos salários de contribuição considerados pela legislação a partir de julho de 1994.

Por isso, a regra que permite a aposentadoria mais cedo nem sempre produz o maior valor mensal.

60%

Percentual inicial

Em regra, o cálculo parte de 60% da média previdenciária.

+2%

Mulheres

Acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

+2%

Homens

Acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

!

Pedágios

O pedágio de 50% pode envolver fator previdenciário. No pedágio de 100%, o benefício corresponde, em regra, a 100% da média prevista na legislação.

Meu INSS

O simulador do Meu INSS é suficiente?

O simulador ajuda a identificar possíveis regras e estimar quanto tempo falta para a aposentadoria. Entretanto, o resultado depende das informações registradas no CNIS.

Vínculos ausentes, salários incorretos, contribuições abaixo do mínimo ou períodos ainda não reconhecidos podem alterar o resultado. O próprio INSS esclarece que a simulação serve como referência e não garante a concessão do benefício.

Antes do requerimento, confira:

  • Datas de entrada e saída dos empregos;
  • Salários de contribuição;
  • Recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo;
  • Contribuições abaixo do valor mínimo;
  • Atividades rurais;
  • Períodos de exposição a agentes prejudiciais;
  • Serviço militar e outros períodos que possam ser reconhecidos.
Outras possibilidades

Existem outras modalidades de aposentadoria?

Sim. Algumas modalidades possuem requisitos próprios e não seguem integralmente as regras apresentadas nesta página.

01

Aposentadoria rural

02

Aposentadoria especial

03

Aposentadoria do professor

04

Aposentadoria da pessoa com deficiência

05

Aposentadoria por incapacidade permanente

Conteúdo complementar

Qualidade de segurado, carência e período de graça

Entenda como esses requisitos funcionam, por quanto tempo a proteção previdenciária pode ser mantida sem contribuições e quais são os efeitos da perda da qualidade de segurado.

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Conclusão

A aposentadoria exige uma análise do histórico previdenciário como um todo.

Em 2026, a aposentadoria pelo INSS exige uma análise que considere a data de filiação ao RGPS, o histórico de contribuições, a idade, a carência e as diferentes regras de transição.

Antes de solicitar o benefício, é importante conferir o CNIS e comparar as regras disponíveis. Um pedido feito sem essa verificação pode resultar em indeferimento ou na concessão de uma aposentadoria menos vantajosa.

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. A análise de um caso concreto pode exigir a conferência de documentos e do histórico previdenciário individual.

Atendimento previdenciário

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