Salário-maternidade do INSS: quem tem direito e como solicitar
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade em razão de parto, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
Em quais situações o benefício é devido?
O salário-maternidade pode ser concedido em diferentes situações. A documentação e a duração do benefício dependem do fato que deu origem ao pedido.
Natimorto
Adoção
Guarda judicial para fins de adoção
Aborto espontâneo
Aborto permitido pela legislação
Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?
Conforme avaliação médica.
Nos casos de adoção ou guarda, a criança deve possuir, em regra, até 12 anos de idade.
Quando mais de uma criança nasce no mesmo parto ou é adotada no mesmo processo, não são concedidos vários benefícios. Em regra, será devido um único salário-maternidade.
Quem pode receber salário-maternidade?
O benefício alcança diferentes categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Empregada
Empregada doméstica
Trabalhadora avulsa
Contribuinte individual
MEI
Segurada facultativa
Segurada especial
Desempregada no período de graça
O benefício também pode ser recebido pelo homem?
Sim. Na adoção ou guarda para adoção, o benefício também pode ser concedido ao segurado adotante do sexo masculino.
Havendo dois adotantes no mesmo processo, apenas um deles poderá receber o salário-maternidade.
Apesar do nome, o salário-maternidade não está limitado à mãe biológica.
Em determinadas situações, também pode haver direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Ainda existe carência para receber salário-maternidade?
A carência deixou de ser exigida para todas as categorias de segurados.
A mudança decorre do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal e foi aplicada administrativamente pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Antes dessa alteração, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais estavam sujeitas, em determinadas situações, à exigência de dez contribuições mensais.
Dispensa de carência significa benefício automático?
Não. A pessoa ainda precisa possuir qualidade de segurado na data do parto, aborto, adoção ou guarda.
Segurada facultativa
Precisa possuir filiação válida, normalmente iniciada com a primeira contribuição paga sem atraso.
Contribuinte individual
Deve comprovar o exercício de atividade remunerada.
Segurada especial
Deve demonstrar o exercício da atividade rural.
Pessoa desempregada
Deve comprovar que ainda estava protegida pelo período de graça.
Um recolhimento feito retroativamente depois do nascimento, sem filiação ou atividade correspondente, não garante automaticamente o benefício.
A pessoa desempregada pode receber?
Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado.
Mesmo depois de deixar o emprego ou interromper as contribuições, a pessoa pode permanecer protegida por determinado período. Esse intervalo é chamado de período de graça.
A duração do período de graça depende do histórico de contribuições, da categoria do segurado e de situações como desemprego comprovado.
Se o fato gerador ocorrer durante esse período, poderá existir direito ao salário-maternidade.
Quando o afastamento pode começar?
Até 28 dias antes
O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, mediante atestado médico, ou na própria data do parto.
A partir da adoção ou guarda
O benefício começa a partir da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Conforme documentação médica
O início corresponde à data indicada na documentação médica.
Quem paga o salário-maternidade?
Empregada de empresa
A segurada empregada normalmente solicita o benefício diretamente ao empregador. A empresa realiza o pagamento e efetua a compensação previdenciária correspondente.
Demais segurados
Empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, segurada facultativa, segurada especial, pessoa desempregada e adotantes normalmente fazem o pedido ao INSS.
Existem situações específicas em que a empregada também deve requerer diretamente ao INSS. Por isso, a categoria e o vínculo precisam ser corretamente identificados.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O cálculo varia conforme a categoria previdenciária do segurado.
Empregada e trabalhadora avulsa
Em regra, corresponde à remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Quando a remuneração é variável, podem ser aplicadas regras de média.
Empregada doméstica
Em regra, corresponde ao último salário de contribuição, observados os limites previdenciários.
Segurada especial
Em regra, o benefício é de um salário mínimo por mês. Havendo contribuições facultativas válidas, outra forma de cálculo poderá ser aplicada.
Individual, facultativa e desempregada
Em regra, utiliza-se a soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados dentro de período máximo de 15 meses, dividida por 12.
O cálculo utiliza as informações existentes no CNIS. Contribuições ausentes, incorretas ou pendentes podem interferir no valor e na análise do pedido.
Quais documentos podem ser necessários?
Os documentos variam conforme a situação que deu origem ao benefício.
Nascimento
- Certidão de nascimento;
- Documento de identificação e CPF;
- Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
- Documentos dos vínculos e contribuições, se solicitados.
Natimorto
- Certidão de natimorto;
- Documentos pessoais;
- Documentação previdenciária eventualmente exigida.
Adoção
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
- Documentos pessoais;
- Documentos relacionados ao vínculo previdenciário.
Guarda para adoção
- Termo de guarda indicando expressamente a finalidade de adoção.
Aborto não criminoso
- Atestado ou relatório médico comprovando a ocorrência;
- Indicação da necessidade de afastamento.
O INSS pode solicitar Carteira de Trabalho, carnês, comprovantes de atividade, documentos rurais ou outros elementos quando as informações não estiverem completas no CNIS.
Como solicitar o salário-maternidade?
Quando o pagamento for de responsabilidade do INSS, o requerimento pode ser realizado pelo Meu INSS.
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
Entre com CPF e senha da conta gov.br.
Selecione “Novo pedido”.
Pesquise por “salário-maternidade”.
Escolha o serviço correspondente.
Anexe os documentos solicitados.
Acompanhe em “Consultar Pedidos”.
Em regra, o procedimento é realizado a distância. O comparecimento presencial somente será necessário quando o INSS solicitar comprovação adicional.
Existe prazo para fazer o pedido?
O pedido deve ser apresentado em até cinco anos após o parto, aborto, adoção, guarda ou outro fato que tenha gerado o direito.
Embora exista esse prazo, fazer a solicitação rapidamente pode evitar dificuldades na localização de documentos e na comprovação da qualidade de segurado.
É possível receber os dois ao mesmo tempo?
Não durante o mesmo período.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
E se a pessoa segurada falecer?
O período restante poderá ser transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que preenchidas as condições legais.
O pedido possui prazo específico e deve ser realizado até o último dia previsto para o término do benefício original.
Por que o salário-maternidade pode ser negado?
Falta de qualidade de segurado.
Contribuição facultativa paga em atraso sem filiação anterior.
Ausência de comprovação de atividade remunerada.
Falta de documentação rural.
Divergências no CNIS.
Termo de guarda sem indicação da finalidade de adoção.
Documentos incompletos.
Pedido apresentado depois do prazo.
A exigência de dez contribuições, isoladamente, não deve fundamentar novos indeferimentos diante da dispensa de carência atualmente aplicada pelo INSS.
Qualidade de segurado, carência e período de graça
Entenda como esses requisitos funcionam, por quanto tempo a proteção previdenciária pode ser mantida sem contribuições e quais são os efeitos da perda da qualidade de segurado.
O salário-maternidade protege a renda durante um período especialmente importante.
O benefício protege a renda durante o afastamento relacionado à maternidade, adoção ou guarda para adoção.
Desde 2025, não há carência para nenhuma categoria. Contudo, continuam sendo fundamentais a qualidade de segurado, a filiação válida e a comprovação da atividade ou do vínculo previdenciário.
Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As circunstâncias individuais e a documentação apresentada podem modificar a análise.
Precisa verificar seu direito ao salário-maternidade?
A análise pode considerar sua categoria previdenciária, qualidade de segurado, histórico contributivo e os documentos relacionados ao benefício.