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Salário-maternidade do INSS: quem tem direito e como solicitar

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de sua atividade em razão de parto, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

Victor Moreira
Proteção previdenciária O benefício não está limitado à mãe biológica.
Hipóteses de concessão

Em quais situações o benefício é devido?

O salário-maternidade pode ser concedido em diferentes situações. A documentação e a duração do benefício dependem do fato que deu origem ao pedido.

01

Nascimento de filho

02

Natimorto

03

Adoção

04

Guarda judicial para fins de adoção

05

Aborto espontâneo

06

Aborto permitido pela legislação

Duração

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago?

Parto 120 dias
Natimorto 120 dias
Adoção 120 dias
Guarda judicial para adoção 120 dias
Aborto espontâneo ou previsto em lei 14 dias

Conforme avaliação médica.

Nos casos de adoção ou guarda, a criança deve possuir, em regra, até 12 anos de idade.

Quando mais de uma criança nasce no mesmo parto ou é adotada no mesmo processo, não são concedidos vários benefícios. Em regra, será devido um único salário-maternidade.

Segurados

Quem pode receber salário-maternidade?

O benefício alcança diferentes categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social.

01

Empregada

02

Empregada doméstica

03

Trabalhadora avulsa

04

Contribuinte individual

05

MEI

06

Segurada facultativa

07

Segurada especial

08

Desempregada no período de graça

Adoção

O benefício também pode ser recebido pelo homem?

Sim. Na adoção ou guarda para adoção, o benefício também pode ser concedido ao segurado adotante do sexo masculino.

Havendo dois adotantes no mesmo processo, apenas um deles poderá receber o salário-maternidade.

Importante

Apesar do nome, o salário-maternidade não está limitado à mãe biológica.

Em determinadas situações, também pode haver direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Regra atual

Ainda existe carência para receber salário-maternidade?

Não.

A carência deixou de ser exigida para todas as categorias de segurados.

A mudança decorre do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal e foi aplicada administrativamente pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.

Antes dessa alteração, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais estavam sujeitas, em determinadas situações, à exigência de dez contribuições mensais.

Qualidade de segurado

Dispensa de carência significa benefício automático?

Não. A pessoa ainda precisa possuir qualidade de segurado na data do parto, aborto, adoção ou guarda.

01

Segurada facultativa

Precisa possuir filiação válida, normalmente iniciada com a primeira contribuição paga sem atraso.

02

Contribuinte individual

Deve comprovar o exercício de atividade remunerada.

03

Segurada especial

Deve demonstrar o exercício da atividade rural.

04

Pessoa desempregada

Deve comprovar que ainda estava protegida pelo período de graça.

Um recolhimento feito retroativamente depois do nascimento, sem filiação ou atividade correspondente, não garante automaticamente o benefício.

Período de graça

A pessoa desempregada pode receber?

Sim, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado.

Mesmo depois de deixar o emprego ou interromper as contribuições, a pessoa pode permanecer protegida por determinado período. Esse intervalo é chamado de período de graça.

O que precisa ser verificado?

A duração do período de graça depende do histórico de contribuições, da categoria do segurado e de situações como desemprego comprovado.

Se o fato gerador ocorrer durante esse período, poderá existir direito ao salário-maternidade.

Início do afastamento

Quando o afastamento pode começar?

PARTO

Até 28 dias antes

O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, mediante atestado médico, ou na própria data do parto.

ADOÇÃO OU GUARDA

A partir da adoção ou guarda

O benefício começa a partir da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

ABORTO NÃO CRIMINOSO

Conforme documentação médica

O início corresponde à data indicada na documentação médica.

Pagamento

Quem paga o salário-maternidade?

01

Empregada de empresa

A segurada empregada normalmente solicita o benefício diretamente ao empregador. A empresa realiza o pagamento e efetua a compensação previdenciária correspondente.

02

Demais segurados

Empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, segurada facultativa, segurada especial, pessoa desempregada e adotantes normalmente fazem o pedido ao INSS.

Existem situações específicas em que a empregada também deve requerer diretamente ao INSS. Por isso, a categoria e o vínculo precisam ser corretamente identificados.

Cálculo do benefício

Qual é o valor do salário-maternidade?

O cálculo varia conforme a categoria previdenciária do segurado.

01

Empregada e trabalhadora avulsa

Em regra, corresponde à remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Quando a remuneração é variável, podem ser aplicadas regras de média.

02

Empregada doméstica

Em regra, corresponde ao último salário de contribuição, observados os limites previdenciários.

03

Segurada especial

Em regra, o benefício é de um salário mínimo por mês. Havendo contribuições facultativas válidas, outra forma de cálculo poderá ser aplicada.

04

Individual, facultativa e desempregada

Em regra, utiliza-se a soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados dentro de período máximo de 15 meses, dividida por 12.

O cálculo utiliza as informações existentes no CNIS. Contribuições ausentes, incorretas ou pendentes podem interferir no valor e na análise do pedido.

Documentação

Quais documentos podem ser necessários?

Os documentos variam conforme a situação que deu origem ao benefício.

PARTO

Nascimento

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de identificação e CPF;
  • Atestado médico, quando o afastamento começar antes do parto;
  • Documentos dos vínculos e contribuições, se solicitados.
NATIMORTO

Natimorto

  • Certidão de natimorto;
  • Documentos pessoais;
  • Documentação previdenciária eventualmente exigida.
ADOÇÃO

Adoção

  • Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial;
  • Documentos pessoais;
  • Documentos relacionados ao vínculo previdenciário.
GUARDA

Guarda para adoção

  • Termo de guarda indicando expressamente a finalidade de adoção.
ABORTO

Aborto não criminoso

  • Atestado ou relatório médico comprovando a ocorrência;
  • Indicação da necessidade de afastamento.

O INSS pode solicitar Carteira de Trabalho, carnês, comprovantes de atividade, documentos rurais ou outros elementos quando as informações não estiverem completas no CNIS.

Meu INSS

Como solicitar o salário-maternidade?

Quando o pagamento for de responsabilidade do INSS, o requerimento pode ser realizado pelo Meu INSS.

01

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.

02

Entre com CPF e senha da conta gov.br.

03

Selecione “Novo pedido”.

04

Pesquise por “salário-maternidade”.

05

Escolha o serviço correspondente.

06

Anexe os documentos solicitados.

07

Acompanhe em “Consultar Pedidos”.

Em regra, o procedimento é realizado a distância. O comparecimento presencial somente será necessário quando o INSS solicitar comprovação adicional.

5 anos
Prazo para solicitar

Existe prazo para fazer o pedido?

O pedido deve ser apresentado em até cinco anos após o parto, aborto, adoção, guarda ou outro fato que tenha gerado o direito.

Embora exista esse prazo, fazer a solicitação rapidamente pode evitar dificuldades na localização de documentos e na comprovação da qualidade de segurado.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

É possível receber os dois ao mesmo tempo?

Não durante o mesmo período.

O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

FALECIMENTO

E se a pessoa segurada falecer?

O período restante poderá ser transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que preenchidas as condições legais.

O pedido possui prazo específico e deve ser realizado até o último dia previsto para o término do benefício original.

Indeferimento

Por que o salário-maternidade pode ser negado?

01

Falta de qualidade de segurado.

02

Contribuição facultativa paga em atraso sem filiação anterior.

03

Ausência de comprovação de atividade remunerada.

04

Falta de documentação rural.

05

Divergências no CNIS.

06

Termo de guarda sem indicação da finalidade de adoção.

07

Documentos incompletos.

08

Pedido apresentado depois do prazo.

Atenção à regra atual

A exigência de dez contribuições, isoladamente, não deve fundamentar novos indeferimentos diante da dispensa de carência atualmente aplicada pelo INSS.

Conteúdo complementar

Qualidade de segurado, carência e período de graça

Entenda como esses requisitos funcionam, por quanto tempo a proteção previdenciária pode ser mantida sem contribuições e quais são os efeitos da perda da qualidade de segurado.

Ler conteúdo completo →
Conclusão

O salário-maternidade protege a renda durante um período especialmente importante.

O benefício protege a renda durante o afastamento relacionado à maternidade, adoção ou guarda para adoção.

Desde 2025, não há carência para nenhuma categoria. Contudo, continuam sendo fundamentais a qualidade de segurado, a filiação válida e a comprovação da atividade ou do vínculo previdenciário.

Conteúdo informativo, atualizado em agosto de 2026. As circunstâncias individuais e a documentação apresentada podem modificar a análise.

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A análise pode considerar sua categoria previdenciária, qualidade de segurado, histórico contributivo e os documentos relacionados ao benefício.

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