Herança e testamento: entenda os principais pontos
A herança é formada pelos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte.
Quando existe testamento, parte da distribuição poderá seguir a vontade registrada pelo falecido. Na ausência desse documento, a divisão será realizada conforme a ordem estabelecida pela legislação.

O que é herança?
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros após o falecimento.
Ela pode incluir imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, empresas, créditos, direitos autorais e outros elementos patrimoniais.
As dívidas também devem ser consideradas, respeitado o limite do patrimônio deixado.
Quando a herança é transmitida?
A transmissão jurídica ocorre no momento do falecimento.
Entretanto, até a conclusão do inventário e da partilha, os herdeiros possuem direitos sobre o conjunto do patrimônio, e não sobre bens específicos.
O inventário é necessário para identificar a parte de cada herdeiro e regularizar as transferências.
Quem tem direito à herança?
A resposta depende da composição familiar, do regime de bens e da existência de testamento.
Na sucessão sem testamento, a legislação estabelece, em linhas gerais, esta ordem:
- 1. Descendentes, com eventual participação do cônjuge ou companheiro;
- 2. Ascendentes, com eventual participação do cônjuge ou companheiro;
- 3. Cônjuge ou companheiro;
- 4. Parentes colaterais até o quarto grau.
A ordem está prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Quem são os descendentes?
Descendentes são os filhos, netos, bisnetos e demais pessoas que seguem a linha familiar descendente.
Em regra, os parentes de grau mais próximo afastam os mais distantes.
Assim, os filhos normalmente herdam antes dos netos.
Existem situações em que os netos podem receber a parte que caberia ao pai ou à mãe falecida.
Filhos adotivos têm direito à herança?
Sim. Todos os filhos possuem os mesmos direitos sucessórios.
Não pode existir diferença entre filhos biológicos, adotivos ou reconhecidos por vínculo socioafetivo.
Para produzir efeitos sucessórios, a filiação deve estar juridicamente estabelecida.
Filhos de relacionamentos diferentes herdam igualmente?
Sim. Todos os filhos possuem os mesmos direitos, independentemente da relação existente entre seus pais.
Filhos do casamento, da união estável ou de outros relacionamentos participam da herança em igualdade de condições.
A origem da filiação não pode ser utilizada para diminuir a parte de um herdeiro.
Enteado tem direito automático à herança?
Não. O vínculo de afinidade, por si só, não torna o enteado herdeiro.
Ele poderá participar da sucessão se houver adoção, reconhecimento jurídico de filiação socioafetiva ou disposição válida em testamento.
Sem uma dessas situações, o enteado não ocupa automaticamente a posição de filho na ordem sucessória.
Quando os netos recebem herança?
Os netos podem herdar diretamente quando não existem filhos vivos do falecido.
Também podem herdar por representação quando seu pai ou sua mãe, que seria filho do falecido, morreu anteriormente.
Nessa situação, os netos dividem a parte que caberia ao seu genitor.
Os pais podem receber a herança de um filho?
Sim. Quando a pessoa falece sem deixar descendentes, os pais ou outros ascendentes podem ser chamados à sucessão.
Eles poderão concorrer com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme as circunstâncias.
Entre os ascendentes, o parente de grau mais próximo normalmente afasta o mais distante.
Irmãos têm direito à herança?
Os irmãos podem herdar quando não existem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro com direito sucessório.
Eles fazem parte dos parentes colaterais.
Na ausência dos irmãos, sobrinhos e outros parentes até o quarto grau poderão ser chamados, conforme a ordem legal.
O cônjuge sempre é herdeiro?
A participação do cônjuge depende do regime de bens, dos bens deixados e da existência de descendentes ou ascendentes.
Ele poderá ter direito à meação, à herança ou a ambas.
Por isso, não é correto afirmar que o sobrevivente sempre receberá metade de todo o patrimônio.
O companheiro tem direito à herança?
Sim. O companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a existência de regras inferiores para a união estável. Aplica-se aos companheiros o mesmo regime sucessório previsto para os cônjuges.
Essa equiparação foi definida no Tema 809 do STF.
Qual é a diferença entre meação e herança?
A meação decorre do regime de bens do casamento ou da união estável. Ela representa a parte que já pertence ao sobrevivente no patrimônio comum.
A herança é formada pela parcela pertencente à pessoa falecida.
Primeiro se identifica a meação. Depois, sobre o patrimônio do falecido, são aplicadas as regras sucessórias.
O que é direito real de habitação?
O direito real de habitação pode permitir que o cônjuge ou companheiro sobrevivente continue morando no imóvel utilizado como residência da família.
Esse direito não significa necessariamente que o sobrevivente se tornará proprietário exclusivo do bem.
Sua aplicação depende das circunstâncias familiares e patrimoniais.
O que são herdeiros necessários?
Pelo texto do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
A legislação reserva a essas pessoas uma parte do patrimônio, chamada legítima.
A relação está no artigo 1.845 do Código Civil.
O que é a legítima?
A legítima corresponde à metade da herança reservada aos herdeiros necessários.
Quando eles existem, a pessoa não pode distribuir livremente todo o seu patrimônio por doação ou testamento.
A outra metade é chamada de parte disponível.
O que é a parte disponível?
A parte disponível é a parcela do patrimônio que pode ser destinada livremente por testamento.
Quando existem herdeiros necessários, ela corresponde, em regra, à metade da herança.
Essa parte pode ser destinada a um dos herdeiros, a outro familiar, a uma pessoa sem parentesco ou a uma instituição.
É possível beneficiar mais um filho do que outro?
Sim, desde que a legítima dos demais seja preservada.
A pessoa poderá utilizar sua parte disponível para beneficiar um dos filhos, além da parcela que ele já receberá como herdeiro necessário.
A escolha deve ser expressa e estruturada adequadamente para evitar dúvidas sobre sua origem.
É possível deixar toda a herança para apenas uma pessoa?
Depende.
Se não existirem herdeiros necessários, o patrimônio poderá ser destinado integralmente por testamento.
Quando existem herdeiros necessários, somente a parte disponível poderá ser livremente destinada. A parcela reservada por lei deve ser respeitada.
É possível excluir um filho da herança?
Não por simples vontade ou por um conflito familiar comum.
Um herdeiro necessário somente poderá perder sua parte nas hipóteses legais de indignidade ou deserdação, como determinadas práticas graves contra o autor da herança.
A exclusão exige o cumprimento de requisitos específicos e pode depender de decisão judicial.
O que é indignidade?
Indignidade é a exclusão da sucessão em razão da prática de atos graves previstos em lei.
Entre as hipóteses estão homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança, determinados crimes contra sua honra e atos destinados a impedir sua liberdade de testar.
A exclusão deverá observar o procedimento legal. As hipóteses estão nos artigos 1.814 e 1.815 do Código Civil.
O que é deserdação?
Deserdação é a exclusão de herdeiro necessário por uma das causas expressamente previstas na legislação.
Ela deve ser declarada em testamento, com indicação clara do motivo.
Depois do falecimento, a pessoa beneficiada pela deserdação deverá comprovar a existência da causa indicada.
Doações feitas em vida entram na herança?
Podem influenciar a partilha.
A doação de ascendente para descendente geralmente é considerada adiantamento da herança e deverá ser informada no inventário para igualar as partes dos herdeiros.
Esse procedimento é chamado de colação.
O que é colação?
Colação é a apresentação, no inventário, de determinadas doações recebidas antecipadamente por herdeiros.
Sua finalidade é verificar se a legítima foi respeitada e equilibrar a divisão.
A dispensa da colação deve ser expressa e somente poderá atingir a parte disponível. Esse entendimento é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
É possível doar todos os bens em vida?
Não. A pessoa não pode doar todo o patrimônio sem reservar recursos suficientes para sua própria subsistência.
Também não pode ultrapassar a parte que poderia destinar por testamento quando existem herdeiros necessários.
A doação que invade a legítima é conhecida como doação inoficiosa e pode ser reduzida. O STJ reafirmou essa proteção em 2025.
Um herdeiro pode renunciar à herança?
Sim. A renúncia deve ser expressa e formalizada por escritura pública ou termo judicial.
Não é possível renunciar apenas a uma parte da mesma herança ou impor condições.
Depois de formalizada, a renúncia é irrevogável.
Quem renuncia pode escolher o beneficiário?
Na renúncia propriamente dita, não.
A parte do renunciante retorna ao conjunto da herança e será distribuída conforme a legislação.
Quando o herdeiro pretende transferir seus direitos para uma pessoa determinada, pode existir uma cessão, com regras e consequências tributárias próprias.
O herdeiro responde pelas dívidas do falecido?
Somente até o limite do patrimônio recebido.
As dívidas devem ser pagas com os recursos da herança antes da distribuição definitiva dos bens.
Se o valor das dívidas for superior ao patrimônio deixado, os herdeiros não precisam completar a diferença com seus bens pessoais.
O que acontece quando não existem herdeiros?
O patrimônio será arrecadado e administrado como herança jacente enquanto são realizadas buscas por possíveis sucessores.
Se ninguém se habilitar no período legal, a herança poderá ser declarada vacante e posteriormente destinada ao poder público.
A ausência inicial de herdeiros conhecidos não autoriza terceiros a se apropriarem dos bens.
O que é testamento?
Testamento é o documento por meio do qual uma pessoa registra disposições que deverão produzir efeitos após sua morte.
Ele pode tratar da destinação de bens, nomeação de beneficiários, reconhecimento de determinadas situações familiares e outras declarações permitidas por lei.
Trata-se de um ato pessoal, que pode ser alterado enquanto o testador estiver vivo e possuir discernimento.
Quem pode fazer testamento?
Podem fazer testamento as pessoas maiores de 16 anos que, no momento do ato, possuam discernimento para compreender suas decisões.
A capacidade deve existir no momento da elaboração.
Uma incapacidade posterior não invalida automaticamente um testamento que foi realizado validamente.
É necessário ter muito patrimônio?
Não. O testamento não é exclusivo de pessoas com grande patrimônio.
Ele pode ser útil para organizar a distribuição de um único imóvel, proteger determinada pessoa, destinar bens específicos ou registrar disposições não patrimoniais.
A necessidade depende da estrutura familiar e dos objetivos de cada pessoa.
É obrigatório contratar advogado para fazer testamento?
A lei não exige advogado em todas as modalidades.
Entretanto, a orientação jurídica ajuda a verificar a existência de herdeiros necessários, calcular a parte disponível e evitar cláusulas inválidas ou de difícil cumprimento.
Um erro formal ou patrimonial pode gerar discussões após o falecimento.
Quais são os tipos de testamento?
O Código Civil prevê três formas ordinárias:
- Testamento público;
- Testamento cerrado;
- Testamento particular.
Cada modalidade possui formalidades próprias. A escolha deve considerar segurança, privacidade, custo e facilidade de confirmação.
O que é testamento público?
O testamento público é lavrado pelo tabelião em seu livro de notas, conforme as declarações do testador.
O documento é lido na presença do testador e de duas testemunhas e, depois, assinado pelos participantes.
Como fica registrado no tabelionato, existe menor risco de perda ou destruição.
O que é testamento cerrado?
O testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido e entregue fechado ao tabelião.
O conteúdo permanece reservado, mas o tabelião registra sua aprovação na presença de duas testemunhas.
Após o falecimento, o documento deverá ser apresentado ao juiz para abertura e verificação.
O que é testamento particular?
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou por meio mecânico.
Em regra, deve ser lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas, que também o assinam.
Depois do falecimento, ele precisa ser confirmado judicialmente. A ausência das formalidades pode comprometer sua validade.
O testamento precisa de testemunhas?
Sim, nas formas ordinárias previstas no Código Civil.
O testamento público e o cerrado exigem duas testemunhas. O particular, em regra, exige pelo menos três.
As testemunhas devem ser escolhidas com cuidado e não devem ser beneficiárias das disposições.
Um casal pode fazer um único testamento?
Não. O testamento é um ato individual e personalíssimo.
A legislação proíbe o testamento conjunto, ainda que os cônjuges ou companheiros desejem deixar disposições recíprocas.
Cada pessoa deverá fazer seu próprio documento.
O testamento pode ser alterado?
Sim. O testamento pode ser modificado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador possuir capacidade e discernimento.
A revogação pode ser total ou parcial.
Quando existe mais de um testamento, as disposições compatíveis podem permanecer válidas. Por isso, é importante indicar claramente quais cláusulas estão sendo substituídas.
Um testamento antigo continua válido?
Pode continuar válido se não tiver sido revogado e se suas disposições ainda forem possíveis e compatíveis com a lei.
Entretanto, casamento, divórcio, nascimento de filhos, falecimento de beneficiários ou venda de bens podem alterar seus efeitos.
Revisões periódicas ajudam a evitar que o documento deixe de representar a vontade atual.
Quanto do patrimônio pode ser deixado em testamento?
Quando existem herdeiros necessários, a pessoa pode destinar livremente, em regra, até 50% da herança.
A outra metade deve preservar os direitos desses herdeiros.
O testamento pode organizar todo o patrimônio, desde que não reduza a legítima. O STJ reconhece essa possibilidade.
É possível deixar um bem específico para alguém?
Sim. Essa disposição é chamada de legado.
É possível indicar que determinado imóvel, veículo, quantia ou outro bem seja entregue a uma pessoa.
O legado deverá respeitar a parte disponível e somente produzirá efeito se o bem ainda pertencer ao testador no momento do falecimento.
É possível beneficiar alguém sem parentesco?
Sim. A parte disponível pode ser destinada a amigos, afilhados, cuidadores, instituições ou qualquer outra pessoa que possa receber por testamento.
A existência de parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos, não impede essa destinação.
Os direitos dos herdeiros necessários, quando existentes, devem ser preservados.
É possível beneficiar um herdeiro necessário no testamento?
Sim. Um herdeiro necessário pode receber sua parte na legítima e também ser beneficiado com uma parcela da parte disponível.
É importante indicar claramente que o benefício adicional sairá da parte disponível.
Essa definição reduz dúvidas durante o inventário.
É possível impor condições sobre os bens?
Em determinadas situações, sim.
O testamento pode estabelecer encargos e, quando houver justificativa legal, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade ou inalienabilidade.
Sobre os bens da legítima, essas restrições exigem justa causa declarada no testamento.
O testamento pode reconhecer um filho?
Sim. O testamento pode conter o reconhecimento de filiação.
Embora o testamento possa ser posteriormente revogado em seus aspectos patrimoniais, o reconhecimento de filho possui proteção própria e não é livremente desfeito.
A redação deve ser feita com atenção aos efeitos familiares e sucessórios.
É possível indicar quem cuidará dos filhos menores?
Os pais podem indicar em testamento a pessoa que desejam nomear como tutora dos filhos menores, caso ambos venham a faltar.
A indicação será considerada, mas deverá ser confirmada conforme o melhor interesse da criança ou do adolescente.
A pessoa indicada também precisa possuir condições legais para exercer a tutela.
É possível deixar herança diretamente para um animal?
Não. Animais não possuem capacidade jurídica para receber herança diretamente.
É possível beneficiar uma pessoa ou instituição e estabelecer um encargo relacionado aos cuidados do animal.
A estrutura deve ser planejada para garantir recursos, responsabilidade e fiscalização adequados.
O testamento pode tratar de bens digitais?
Pode conter disposições relacionadas a arquivos digitais, direitos autorais, conteúdos e ativos que possam ser transmitidos.
Entretanto, cada plataforma possui regras próprias, e determinados direitos são pessoais e intransferíveis.
Senhas e informações sensíveis não devem ser inseridas sem avaliar a segurança e a forma de acesso após o falecimento.
O testamento evita o inventário?
Não. Mesmo com testamento, será necessário realizar inventário para apurar bens, dívidas, herdeiros e impostos.
O testamento orientará a distribuição da parte abrangida por suas disposições.
Atualmente, o inventário extrajudicial pode ser possível mesmo com testamento, desde que exista autorização judicial após sua abertura e cumprimento e sejam atendidos os requisitos da Resolução nº 571/2024 do CNJ.
O testamento pode ser contestado?
Sim. Herdeiros ou outros interessados podem questionar a validade do testamento quando houver indícios de incapacidade, coação, fraude, falsidade ou descumprimento das formalidades legais.
Também poderão ser reduzidas as disposições que ultrapassem a parte disponível.
A insatisfação com a escolha do testador, por si só, não invalida o documento.
O que acontece quando uma disposição ultrapassa a parte disponível?
O excesso poderá ser reduzido para preservar a legítima dos herdeiros necessários.
Isso não significa que todo o testamento será automaticamente inválido.
Sempre que possível, as demais disposições serão preservadas dentro dos limites legais.
Quais informações devem ser reunidas antes de fazer um testamento?
É importante identificar:
- Estado civil e regime de bens;
- Existência de união estável;
- Filhos e demais herdeiros;
- Patrimônio e dívidas;
- Doações realizadas em vida;
- Beneficiários pretendidos;
- Bens que serão destinados;
- Pessoas que poderão atuar como testamenteiras;
- Disposições familiares ou não patrimoniais;
- Existência de testamentos anteriores.
Como começar um planejamento por testamento?
O primeiro passo é fazer um levantamento do patrimônio, das relações familiares e das doações já realizadas.
Depois, deve-se calcular a legítima e a parte disponível, definir os beneficiários e escolher a modalidade de testamento mais adequada.
O documento deve ser revisado sempre que ocorrer uma mudança familiar ou patrimonial importante.
Orientação final
O testamento permite registrar escolhas e reduzir incertezas, mas deve respeitar os limites da legislação.
Uma redação clara, acompanhada de documentos atualizados e de uma visão completa da família e do patrimônio, aumenta a possibilidade de que a vontade do testador seja cumprida.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
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