Inventário: entenda os principais pontos
O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, verificar seus herdeiros, apurar dívidas e realizar a transferência dos bens.
Ele pode ser realizado judicialmente ou, quando preenchidos os requisitos legais, por escritura pública em cartório.
O que é inventário?
O inventário é o levantamento dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
Durante o procedimento, são identificados os herdeiros, o patrimônio, as dívidas, os impostos e a parte que caberá a cada interessado.
Somente depois da partilha os bens poderão ser transferidos definitivamente aos herdeiros.
Quando o inventário é necessário?
O inventário geralmente é necessário quando a pessoa falecida deixa imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, créditos ou outros direitos.
Mesmo quando existe apenas um herdeiro, será necessário formalizar a transmissão do patrimônio. Nesse caso, em vez de partilha, ocorre a adjudicação dos bens ao herdeiro único.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento.
A legislação também prevê sua conclusão nos 12 meses seguintes, embora esse período possa ser prorrogado conforme as circunstâncias.
Os prazos estão previstos no artigo 611 do Código de Processo Civil.
O que acontece quando o inventário é aberto fora do prazo?
O inventário ainda poderá ser realizado.
Entretanto, pode haver multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do estado ou do Distrito Federal.
Quanto maior a demora, maior também pode ser a dificuldade para localizar documentos, administrar os bens e resolver pendências patrimoniais.
Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e termina com uma decisão que formaliza a partilha.
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um tabelionato de notas.
A escolha depende da existência de consenso, da situação dos herdeiros, de eventual testamento e das características do patrimônio.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial é possível quando existe acordo sobre a partilha e são atendidos os demais requisitos legais.
Todos os interessados devem participar do procedimento e contar com a assistência de advogado ou defensor público.
A escritura não precisa ser homologada pelo juiz e pode ser utilizada para transferir imóveis, veículos, valores e outros direitos.
É possível fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Sim. Desde 2024, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes.
Para isso, a parte do menor deve ser preservada em fração ideal de cada bem. Não podem ser praticados atos de disposição sobre o patrimônio pertencente a ele.
A escritura também depende de manifestação favorável do Ministério Público. As regras estão na Resolução nº 35 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 571/2024.
É possível fazer inventário em cartório quando existe testamento?
Em determinadas situações, sim.
É necessário que o testamento tenha sido previamente aberto e analisado pelo juízo competente, com autorização expressa e decisão definitiva para a realização extrajudicial.
Também deve existir consenso entre os interessados. Algumas disposições testamentárias podem tornar obrigatório o inventário judicial.
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário judicial será necessário quando houver conflito entre os herdeiros ou quando alguma questão depender de decisão do juiz.
Ele também poderá ser obrigatório quando:
- Não houver acordo sobre a partilha;
- Existir discussão sobre quem são os herdeiros;
- Houver dúvidas sobre a validade de documentos;
- O testamento apresentar questão incompatível com a via extrajudicial;
- O Ministério Público não aprovar o inventário extrajudicial com interessado incapaz;
- Existirem outras controvérsias relevantes.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. A participação de advogado ou defensor público é necessária tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
No inventário consensual, os herdeiros podem ser representados pelo mesmo profissional, desde que não exista conflito de interesses.
Quando há divergência, cada interessado pode contratar seu próprio advogado.
Quem pode abrir o inventário?
O pedido pode ser apresentado por diferentes pessoas interessadas, como:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Herdeiro;
- Legatário;
- Testamenteiro;
- Cessionário de direitos hereditários;
- Credor do falecido ou de herdeiro;
- Administrador do patrimônio;
- Ministério Público, em determinadas situações.
A legislação estabelece preferência para quem já está na posse e administração dos bens.
O que é o espólio?
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
Ele existe durante o período entre o falecimento e a conclusão da partilha.
Embora não seja uma pessoa física, o espólio pode ser representado em contratos, processos e outras relações jurídicas por meio do inventariante.
Quem é o inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário.
Entre suas funções estão reunir documentos, informar os bens e as dívidas, cuidar do patrimônio, prestar esclarecimentos e auxiliar na realização da partilha.
No inventário judicial, sua nomeação segue a ordem prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil.
O inventariante se torna dono dos bens?
Não. O inventariante apenas administra e representa o espólio.
Ele não pode usar livremente os bens como se fossem exclusivamente seus nem favorecer um herdeiro em prejuízo dos demais.
Caso cause prejuízos, omita patrimônio ou deixe de cumprir suas obrigações, poderá ser removido e responsabilizado.
Quem são os herdeiros?
A identificação dos herdeiros depende da composição familiar da pessoa falecida e da existência de testamento.
Podem participar da sucessão, conforme o caso:
- Filhos e outros descendentes;
- Pais e outros ascendentes;
- Cônjuge ou companheiro;
- Irmãos, sobrinhos e outros parentes colaterais;
- Pessoas beneficiadas por testamento.
A ordem e a participação de cada um devem ser analisadas conforme a situação concreta.
Qual é a diferença entre meação e herança?
A meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens.
A herança é formada pelos bens que pertenciam à pessoa falecida e serão transmitidos aos herdeiros.
Dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros, o sobrevivente poderá ter direito à meação, à herança ou a ambas.
O companheiro participa do inventário?
Sim. O companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, desde que a união estável seja reconhecida.
No inventário extrajudicial, os demais herdeiros podem reconhecer a existência da união. Quando existe discordância, pode ser necessário o reconhecimento judicial.
Se o companheiro for o único sucessor, a união deverá estar previamente formalizada ou reconhecida nos termos exigidos pelo CNJ.
Como funciona a partilha?
A partilha define quais bens ou frações serão atribuídos a cada herdeiro.
Ela deve considerar a ordem sucessória, o regime de bens, eventual testamento, a meação e os direitos de todos os interessados.
Quando não for possível dividir fisicamente um bem, os herdeiros podem permanecer como coproprietários, atribuí-lo a apenas um deles mediante compensação ou providenciar sua venda.
Um herdeiro pode ficar com um bem específico?
Sim, desde que a divisão respeite os direitos dos demais.
Um imóvel, veículo ou empresa pode ser atribuído a um herdeiro, enquanto os outros recebem bens ou valores equivalentes.
Se houver diferença, poderá existir uma compensação financeira. Também é necessário verificar possíveis efeitos tributários.
O que acontece quando um herdeiro não concorda?
Sem acordo, o inventário extrajudicial não poderá prosseguir de forma consensual.
Nesse caso, será necessário realizar ou continuar o inventário judicial.
O juiz analisará as divergências e poderá decidir sobre avaliação, administração, venda e divisão dos bens.
Um herdeiro pode renunciar à herança?
Sim. A renúncia deve ser expressa e formalizada por escritura pública ou termo judicial.
Quem renuncia não escolhe livremente quem receberá sua parte. O quinhão retorna à herança e será distribuído conforme as regras sucessórias.
Quando a intenção é transferir a parte para uma pessoa determinada, pode haver cessão de direitos hereditários, com efeitos jurídicos e tributários diferentes.
O que é cessão de direitos hereditários?
A cessão ocorre quando o herdeiro transfere seus direitos sobre a herança para outra pessoa.
Antes da partilha, o herdeiro possui uma fração sobre o conjunto da herança, e não a propriedade exclusiva de cada bem.
A cessão deve ser realizada por escritura pública e pode gerar impostos e direitos de preferência, conforme a situação.
Os bens passam automaticamente para os herdeiros?
A herança é transmitida juridicamente aos herdeiros desde o momento da morte.
Entretanto, até a partilha, o patrimônio permanece indivisível e deve ser administrado como um conjunto.
O inventário é necessário para individualizar os bens e permitir sua transferência nos registros, bancos e demais instituições.
É possível vender um bem antes do fim do inventário?
Em determinadas situações, sim.
No inventário judicial, a venda normalmente depende de autorização do juiz.
No procedimento extrajudicial, a regulamentação do CNJ permite que o inventariante seja autorizado por escritura pública a vender bens para pagar impostos, honorários e despesas do inventário, desde que sejam cumpridas condições específicas e prestada garantia quanto ao uso do dinheiro. Consulte a Resolução nº 571/2024.
Um herdeiro pode vender sozinho um imóvel da herança?
Antes da partilha, nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um imóvel específico do espólio.
Por isso, ele não pode vender sozinho o bem inteiro.
O herdeiro poderá, observadas as formalidades legais, transferir seus direitos hereditários, mas isso é diferente de vender diretamente um imóvel determinado.
É possível sacar dinheiro da conta do falecido?
O dinheiro não deve ser retirado sem autorização ou documento adequado.
O levantamento normalmente depende de escritura de inventário, alvará judicial ou decisão proferida no processo.
Em determinadas situações, valores de pequena expressão ou verbas específicas podem ser liberados por alvará sem inventário completo.
É necessário inventário para valores pequenos?
Nem sempre.
Alguns valores podem ser levantados por alvará judicial, dependendo de sua natureza, da quantia e da inexistência de outros bens.
É necessário verificar se o caso se enquadra nas hipóteses legais de liberação simplificada.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é o procedimento usado para declarar que a pessoa falecida não deixou bens a partilhar.
Embora não seja necessário em todas as situações, ele pode ser útil para comprovar formalmente a inexistência de patrimônio.
O inventário negativo também pode ser realizado por escritura pública, conforme a regulamentação do CNJ.
As dívidas do falecido passam para os herdeiros?
As dívidas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido.
Os herdeiros não respondem além do valor da herança recebida. Isso significa que, em regra, não precisam utilizar seu patrimônio pessoal para pagar obrigações superiores ao acervo hereditário.
A limitação está prevista nos artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil.
A existência de dívidas impede o inventário?
Não. O inventário pode ser realizado mesmo quando existem credores.
As dívidas devem ser identificadas e consideradas antes da distribuição definitiva do patrimônio.
Dependendo da situação, valores ou bens poderão ser reservados para o pagamento das obrigações.
O que acontece com aluguéis recebidos após o falecimento?
Os aluguéis e outros rendimentos produzidos pelos bens integram o espólio até a partilha.
Esses valores devem ser informados e administrados em benefício do conjunto de interessados.
O herdeiro que recebe sozinho os rendimentos pode ter que prestar contas aos demais.
O que é ITCMD?
ITCMD é o imposto estadual ou distrital incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação.
A alíquota, a forma de cálculo, as isenções, os documentos e as multas variam conforme a legislação do local competente.
O recolhimento ou reconhecimento de isenção é uma etapa necessária para a conclusão da transferência dos bens.
Quanto custa um inventário?
Os custos dependem do valor e da composição do patrimônio, do estado, da modalidade escolhida e da existência de conflitos.
Podem existir despesas com:
- ITCMD;
- Honorários advocatícios;
- Custas judiciais;
- Escritura pública;
- Certidões;
- Avaliações;
- Registros de imóveis;
- Transferência de veículos;
- Regularização de documentos.
Antes de iniciar, é importante realizar um levantamento aproximado dessas despesas.
Quanto tempo demora um inventário?
O prazo varia conforme a modalidade e a complexidade do caso.
Um inventário extrajudicial consensual, com documentos organizados, tende a ser mais rápido.
No procedimento judicial, a duração dependerá de fatores como conflitos, quantidade de bens, avaliações, localização dos herdeiros, dívidas e pendências documentais.
O que acontece quando aparece outro bem depois da partilha?
O bem poderá ser incluído em uma sobrepartilha.
A sobrepartilha é um procedimento complementar utilizado para dividir patrimônio que foi descoberto posteriormente ou que não pôde ser incluído no primeiro inventário.
Ela não exige que toda a partilha anterior seja refeita.
O que acontece quando um herdeiro é omitido?
A omissão de um herdeiro pode comprometer a validade da partilha.
Quem foi indevidamente excluído poderá buscar judicialmente o reconhecimento de seus direitos e a parte da herança que lhe cabe.
Por isso, é importante verificar certidões, relações familiares e eventual existência de filhos reconhecidos ou ações de filiação.
Imóveis irregulares podem entrar no inventário?
A irregularidade do imóvel pode dificultar sua avaliação, divisão e registro em nome dos herdeiros.
Dependendo da situação, será necessário atualizar matrícula, averbar construções, corrigir áreas ou regularizar a titularidade.
O STJ já reconheceu que a regularização pode ser exigida para permitir o prosseguimento adequado da partilha. Entenda a decisão.
Bens localizados no exterior entram no inventário brasileiro?
O inventário extrajudicial brasileiro não pode incluir bens localizados no exterior.
Em geral, esses bens devem ser tratados conforme as regras e autoridades do país em que se encontram.
A existência de patrimônio internacional exige uma análise específica sobre competência, legislação aplicável e possíveis efeitos tributários.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação varia, mas geralmente pode incluir:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido;
- Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
- Certidões de casamento e nascimento;
- Escritura ou prova de união estável;
- Pacto antenupcial;
- Certidão de testamento;
- Matrículas de imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Contratos sociais de empresas;
- Declarações fiscais;
- Comprovantes de dívidas;
- Certidões fiscais;
- Avaliações dos bens.
Como iniciar o inventário?
O primeiro passo é reunir a certidão de óbito e identificar os herdeiros, o cônjuge ou companheiro, o regime de bens e eventual testamento.
Depois, deve ser feito um levantamento dos bens, direitos, dívidas e documentos disponíveis.
Com essas informações, será possível definir se o inventário poderá ser extrajudicial ou se precisará seguir pela via judicial.
Orientação final
A demora no inventário pode gerar multas, deterioração dos bens, conflitos familiares e dificuldades para realizar vendas ou transferências.
Organizar os documentos e identificar corretamente os herdeiros, o patrimônio e as dívidas torna o procedimento mais seguro e eficiente.
Conteúdo informativo. A solução jurídica depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.
Precisa de orientação sobre inventário?
Entre em contato para análise da situação patrimonial, dos herdeiros e das medidas adequadas ao caso.